Um dos fatos mais marcantes da história política de Santa Rita, foi presenciado por este colunista, durante os chamados “anos de chumbo”, um dos períodos mais emblemáticos de nosso país: a ditadura militar.
No início dos anos 70, minha família residia na Rua Cardoso Vieira, bem no centro de Santa Rita. Essa rua também era conhecida como “a rua da Padaria Boa Sorte”. Esse estabelecimento comercial fabricava o melhor pão da cidade desde a década de 60, tornando o café da manhã dos santarritenses mais agradável.
Nessa época, eu contava 10 anos de idade, portanto um garoto já bem esperto com tudo que acontecia ao seu redor. Como eu estudava numa escolinha particular, a “escola de Dona Mara”, no período da tarde, minha manhã era reservada para brincar com a garotada da época na Praça Getúlio Vargas.
Na manhã do dia 23 de maio de 1970, por volta das 10:30, eu como sempre estava brincando na praça, quando de repente ao olhar para a rua lateral da Igreja Matriz, justamente onde ficava a Casa Paroquial, vi sair dela uma multidão imensa, que se dirigiu ao posto da COBAL ( Companhia Brasileira de Alimentos ), um órgão federal que oferecia alimentos a baixo custo para a população.
O edifício da COBAL, naquele período, estava localizado bem em frente a Praça Getúlio Vargas, no outro extremo da rua e prontamente foi cercado pela multidão. Assustados com tudo aquilo, eu e meus amigos de brincadeira, ficamos em frente as escadarias da Igreja Matriz de Santa Rita, observando o que se passava e vimos milhares de pessoas invadirem o prédio da COBAL, retirando mercadorias e jogando na rua, ao passo que as pessoas pegavam essas mercadorias.
O leitor poderá ficar pensando: onde foi que eu entrei nessa manifestação? Pois bem, eu passei a ser protagonista desse fato quando alguém jogou lá de dentro do estabelecimento uma lata de azeite da marca “Galo”, que caiu exatamente nos meus pés. De pronto, peguei a lata e corri para casa, e lá chegando a primeira coisa que mamãe perguntou foi:
– Onde foi que você pegou isso Nando?
Assustado respondi:
– Foi lá na Praça mãe…um bocado de gente invadiu uma loja e jogou isso na rua…eu peguei.
Minha mãe com seu olhar severo disse a meu pai que se encontrava naquele momento em casa:
– Manoel, vá com Nando lá na praça para ele devolver esse objeto de onde ele achou…
Sem perguntar muito, meu pai pegou-me pela mão e fomos a praça, e quando lá chegamos tal foi nossa surpresa. Ela estava cercada por homens fardados e de baioneta no fuzil tentando conter a multidão. Assustado meu pai voltou para casa, mas eu não soltei a lata de azeite em nenhum momento. Nesse dia, nosso almoço teve um ingrediente especial: azeite na salada de verduras preparada por minha mãe.
Decorridos 56 anos desses acontecimentos, e por um acaso do destino me deparei em minhas pesquisas com um processo criminal oriundo do Superior Tribunal de Justiça. Pois esse processo era justamente referente a esses acontecimentos ocorridos em Santa Rita no dia 23 de maio de 1970, quando a COBAL foi invadida por operários famintos da Fábrica Tibiri, liderados por Mário Rodrigues, conhecido como “Mário Castelinho”, que mais tarde na década de 80 se tornaria vereador na cidade de Santa Rita e passaria a ser meu amigo.
A importância que tem as fontes criminais para um historiador reconstituir os fatos históricos dentro de uma determinada conjuntura é de suma importância para a história, haja vista que nesses documentos estão a versão dos vencedores e vencidos.
Analisando esse processo que em síntese era uma apelação criminal, pudemos constatar como a justiça militar agia em casos como o da invasão da COBAL naqueles anos turbulentos da ditadura militar em nosso pais.
A denúncia oferecida pelo Procurador Militar, Dr. Carlos Alberto Borges, da 10ª Região Militar, com sede em Recife, dizia que:
“Com base no Inquérito Polícial, anexo, ofereço a V. Exa. a presente denúncia contra:
Mário Rodrigues da Silva, vulgo “Castelinho”, brasileiro, casado, industriário, com 30 anos de idade, filho de Severino Rodrigues da Silva e de Josefa Francelina Duarte, residente a Rua Santos Dumont, nº 16 – Vila dos Operários na cidade de Santa Rita, no Estado da Paraíba, pelo seguinte fato delituoso:
No dia 23 de maio de 1970, cerca das 10,30 horas, o denúnciado liderando uma multidão de operários que haviam sido dispensados da Fábrica de Tecidos Tibiri, se dirigiu ao Posto de vendas da Companhia Brasileira de Alimentos, COBAL, localizado na Praça Getúlio Vargas, nº 60, na cidade de Santa Rita-Paraíba.
Logo ao penetrar no estabelecimento da COBAL o denúnciado foi exclamando: “Estamos com fome! Queremos comer!”. O encarregado de vendas da COBAL, surpreendido, diante daquela multidão a frente do estabelecimento, ofereceu por conta própria, 1 (um) saco de feijão, 1 (um) saco de arroz, 1 (um) de farinha e uma caixa de leite Ninho. O denúnciado, porém, insatisfeito com a quantidade de mercadorias ofertadas, determinou a invasão do estabelecimento.
Daí por diante, a multidão de operários, com cerca de 400 (quatrocentas) ou 500 (quinhentas) pessoas, entre homens, mulheres e crianças, passaram a devastar, assaltar e roubar os gêneros alimentícios existentes no estabelecimento, causando um prejuízo de NCr$ 19.438,80 (dezenove mil, quatrocentos e trinta e oito cruzeiros e oitenta centavos) a Cia. Brasileira de Alimentos, conforme documento de fls. 34.
Face ao exposto, o denúnciado, Mário Rodrigues da Silva, está incurso no art. 28 do Decreto-Lei nº 898/69, devendo ser submetido a processo regular neste Juízo, julgado como for de Justiça, ouvidas as testemunhas abaixo arroladas, com citação do acusado e de tudo ciente esta Procuradoria Militar,
Recife, 06 de Julho de 1970
Carlos Alberto Borges
1º Subst. De Procurador da 10ª RM
em exercício, nesta Auditoria
Observamos a forma como foi feita essa denúncia e que posteriormente foi desqualificada pelos depoimentos prestados durante a fase processual.
De início, o Procurador diz que Mário Rodrigues, líder dos operários da Fábrica Tibiri, pediu alimentos ao gerente da COBAL, que ao oferecer ajuda, não foi aceita. Nos depoimentos que foram tomados pela Polícia Federal, várias das pessoas que participaram do saque aquele estabelecimento, afirmaram todas unanimemente que Mário Rodrigues pediu ao gerente para que retirasse o dinheiro do caixa para evitar o saque, pois eles queriam somente alimentos e a ajuda oferecida pelo gerente da COBAL não foi aceita em virtude de ser a massa de operários muito grande, coisa que os alimentos ofertados não davam.
Houve uma auditoria feita pela matriz da empresa localizada na capital João Pessoa, que em relatório encaminhado ao Delegado de Polícia da cidade de Santa Rita Capitão PM Tomaz Panta, dizia que:
“Em rápido exame in-loco do problema, constatamos que os operários da Fábrica Tibiri, reduzida participação que tiveram no ato. Este é o depoimento dos servidores da COBAL, o qual coincide com a voz corrente na cidade. Uma investigação dessa Delegacia poderá identificar numerosos assaltantes sem qualquer vínculo empregatício com a Fábrica, e que se prevaleceram do movimento para se apropriarem indebitamente de mercadorias da empresa.
A nossa tese senhor Delegado, é que não existia na cidade, situação irresistível que justificasse o saque, e que se trata de simples aliciamento de elemento irresponsável, o senhor Mário Rodrigues da Silva.
A recusa ao oferecimento de gêneros feita pelo Encarregado da COBAL, traduz outro móvel que não a simples necessidade biológica de alimentos.
Trata-se na nossa opinião de crime capitulado nos artigos 28 e 29 do Decreto Lei nº 898 de 29 de setembro de 1969 (Lei de Segurança Nacional) “
Esse relatório da Sucursal da COBAL na Paraíba era assinado pelo Gerente Edgard Rodrigues Ataide que pedia a punição dos culpados pois segundo ele, “Ante o exposto, solicitamos a instauração do competente inquérito, visando a punição do culpado ou culpados, pois a impunibilidade seria precedente perigoso, a livre e segura atividade desta empresa pública federal”.
No mesmo dia do acontecimento, 23 de maio de 1970, Mário Rodrigues foi ouvido em termo de declarações pelo Delegado do Dops, a polícia política do regime militar, Dr. Newton Soares de Oliveira, que de pronto no dia 25 do mesmo mês enviou esse documento ao Subdelegado da Polícia Federal no Estado da Paraíba, pois processos dessa natureza corriam rápido na justiça.
E de pronto, o Dr. Alceu Andrade Rocha, Delegado Regional da Polícia Federal na Paraíba, encarregou o agente federal Edézio Bispo da Silva que este se deslocasse até a cidade de Santa Rita, para que na localidade Tibiri procedesse a diversos mandatos de busca e apreensão.
Essses mandatos eram justamente as mercadorias que os operários confiscaram da COBAL e estavam em suas casas localizadas na vila operária de Tibiri em Santa Rita. Foram apreendidas mercadorias nas residências dos operários e os mesmos foram intimados a prestarem depoimento na Polícia Federal.
Em 27 de maio de 1970, portanto quatro dias após a invasão do posto da COBAL, Mário Rodrigues foi ouvido em auto de qualificação e interrogatório na Polícia Federal em João Pessoa. Na ocasião, ele declarou ao Delegado Federal, Dr. Alceu Andrade Rocha, responsável pela Subdelegacia Regional do Departamento de Polícia Federal na Paraíba, que:
” Que a quatro semanas aproximadamente, os operários da referida fábrica foram dispensados sem que fossem devidamente indenizados na forma da Lei; Que o pessoal dispensado está passando privações porquanto não possuem meios de subsistência, situação que vem criando insatisfação geral, a ponto de na semana passada ter sido invadida uma propriedade rural pertencente a Fábrica Tibiri, onde os operários dispensados retiraram macaxeira e mandioca; Que os dirigentes da Fábrica tomaram conhecimento desse acontecimento, entretanto nenhuma medida de represália foi movida contra os operários; Que no dia vinte e três do mês ocorrente, pela manhã tomou conhecimento que se esboçava um movimento por parte dos operários da Fábrica para invadir a feira livre; Que o interrogado ao sair da Fábrica encontrou operários dispensados que desejavam saquear a feira livre, ocasião em que os orientou e os aconselhou a se dirigirem para o mercado da COBAL, que era do governo e em cujo local havia somente três funcionários, fato esse que facilitaria a entrada dos populares; Que o interrogado achava que os populares ao saquearem a COBAL não causariam prejuízos, fato que aconteceria caso se dirigissem a feira livre onde pessoas pobres também, que lá expunham suas mercadorias, sofreriam sérios danos, Que tal orientação e conselhos partiu exclusivamente do interrogado, não sendo instigado por qualquer outra pessoa.”
Pelo depoimento de Mário Rodrigues podemos perceber que ele não se eximia da culpa pela invasão da COBAL, pelo contrário, assumia toda a responsabilidade pelo ato, mas que a intenção dos operários demitidos da Fábrica Tibiri era a de invadir a feira livre da cidade, e nesse ponto Mário Rodrigues conseguiu convencê-los que não deviam praticar tal ato pois existiam muitas pessoas pobres que dependiam da venda de seus produtos naquele espaço público.
Um fato curioso nesse processo é que pessoas que não pertenciam a Fábrica Tibiri, mas que estavam em situação de penúria alimentar, também participaram do saque a COBAL. No processo que tramitou na Justiça Militar vamos encontrar o depoimento da senhora Marilande de Lima, prestado a Polícia Federal no dia 27 de Maio de 1970, onde a declarante afirma:
“ Que no dia vinte e três do corrente, a declarante tomando conhecimento que estava sendo saqueado o armazém da COBAL, para lá se dirigiu, conseguindo tirar (03) três latas de sardinha, (02) duas latas de doce, (1) lata de fermento em pó Royal, (1) tubo de Neocid, de marca Aerosol, (1) lata de pasta Cristal; Que a declarante tomando conhecimento que o Capitão Panta, Comissário de Polícia de Santa Rita, estava recolhendo as mercadorias retiradas da COBAL, resolver abrir as três latas de sardinha e as duas de doce para comer no almoço; Que Políciais Federais desta Delegacia Regional, hoje pela parte da manhã, estiveram em sua residência, ocasião em que apreenderam uma lata de Neocid, uma de Pasta Cristal e uma de Fermento Royal: Que a declarante NÃO presenciou Mário Rodrigues da Silva conclamar o povo para invadir a COBAL.”
Esse depoimento em nossa opinião é hilário, pois demonstra que não apenas os operários da Fábrica Tibiri naquela ocasião passavam fome, mas uma parcela da população em Santa Rita enfrentava vulnerabilidade alimentar.
Também nesse processo, vamos encontrar um documento no formato de declaração expedido pela CTP, (Companhia de Tecidos Paraíbana). A empresa onde Mário Rodrigues trabalhava na função de Chefe do Almoxarifado e tinha um salário mensal de Cr$ 280,00 (duzentos e oitenta cruzeiros) mensais, declarava textualmente que:
COMPANHIA DE TECIDOS PARAIBANA
FÁBRICA TIBIRI
FUNDADA EM 1891
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS a quem interessar possa, que o senhor Mário Rodrigues da Silva. Portador da carteira profissional de nº 85.305 série 138ª, é nosso empregado desde o dia 20 de Junho de 1966; que o mesmo nasceu na Vila Operária de nossa Fábrica; que seu pai e seus irmãos foram também nossos empregados; que o mesmo é funcionário exemplar e que sempre se mostrou assíduo e cumpridor de suas obrigações.
Declaramos outrossim, que o mesmo nunca participou de política, quer estudantil, quer partidária; que nada consta em nossos arquivos que desabone sua conduta civil e moral.
Fábrica Tibiri, 31 de Julho de 1970
Nísio Ferreira Crespo
Diretor Administrativo
Não somente esse, mas outro documento constante do processo iria contribuir decisivamente para a absolvição de Mário Rodrigues da acusação de crime contra a Segurança Nacional. Trata-se de um Ofício expedido pelo Comissário de Polícia de Santa Rita, Capitão PM Tomaz Panta da Silva, onde aquele policial relata que:
COMISSARIADO DE POLÍCIA
MUNICIPIO DE SANTA RITA
ESTADO DA PARAIBA
Em 31 de Agosto de 1970
Ofício nº 80/70
Do Cap. PM. Comissário de Polícia de Santa Rita-Pb.
Ao. Exmo. Sr. Dr. Antonio Carlos de Seichas Telles.
Auditor da 7ª CJM . Olinda-Pe.
Assunto: Atendimento (Faz)
Exmo. Sr. Auditor:
Reportando-me ao assunto contido no telegrama expedido por essa Auditoria, datado de vinte e sete do corrente mês, informo a V. Excia. que a Fábrica Tibiri aqui situada, está com as portas fechadas desde o dia 04 de junho de 1970 e em igual data foram suspensos seus trabalhos, onde continua até a data de hoje em total paralisação.
Informo ainda que, nesse período houve apenas a perturbação da ordem pública, por parte de Mário Rodrigues da Silva, vulgo “Castelinho”, o qual já responde por essa Auditoria Militar, bem assim, na Justiça Pública desta Comarca, quanto aos demais dias foram de perfeita calma.
Informo também que, quanto aos dirigentes da mesma indústria, esses abandonaram-a temporariamente, sem tomar qualquer iniciativa, e no dia vinte (20) deste mês, foram embora, abandonando-a definitivamente, deixando-a sobre a vigília de um Vigia chefe e de mais cinco outros, que intercalados, montam guarda a fábrica, a vila operária e toda área pertencente a mesma, estando esse dirigente, em lugar incerto e não sabido.
Na oportunidade, apresento a Vossa Excelência, meus protestos de estima, distinta consideração e apreço.
Atenciosas Saudações.
Tomaz Panta da Silva
Cap. PM Comissário de Polícia
Essas afirmações do Comissário de polícia da cidade de Santa Rita, Capitão PM Tomaz Panta da Silva, se referem evidentemente a que logo após ser libertado, Mário Rodrigues continuou respondendo a processo na Justiça Militar no Recife e também a inquérito policial na comarca, porém sua luta em defesa dos operários que passavam por privações, sem receberem seus salários, continuava a ecoar nos quatro cantos da cidade.
A omissão e a falta de sensibilidade por parte dos donos da Fábrica Tibiri, foi apontada também pelo Capitão Panta em seu ofício endereçado ao Auditor da 7º Circunscrição da Justiça Militar em Recife, o que pesou muito em favor de Mário Rodrigues e concorreu para sua absolvição.
A 28 de Setembro de 1970, o então Procurador Militar em exercício Dr. Francisco de Paula Acioly Rodrigues, em brilhante exposição aos juízes militares, descreveu a situação dramática em que ocorreram os fatos de 23 de maio de 1970 em Santa Rita.
Num dos trechos, aquele procurador afirma que:
“Como bem se observa a situação social resultante do encerramento das atividades industriais da Fábrica Tibiri, é das mais graves, sérias e trazendo no seu bojo farta motivação para o ambiente se tornar tenso e conturbado, Não são apenas os 1.200 assalariados que se deve ter como carentes de alimentos e trabalho. É muito mais gente. Admitindo-se que cada um tenha sob sua responsabilidade mais cinco pessoas – mulher e filhos – o que é pouco para o homem do nordeste, teremos no mínimo, em cálculo impreciso, tanto quanto o elevado número de 7.200 pessoas pedindo com que saciar sua fome. O estômago reclamando alimento é causa para explosão incontida e de consequências imprevisíveis. Este parece que é o clima dramático de Santa Rita, sem possibilidade de solução imediata.
E encerra sua fala, mostrando toda sensibilidade social que aquela autoridade via ao examinar o caso da invasão da COBAL:
“O saque houve, sem nenhuma dúvida. Mas não foi somente o réu que dele participou. Há vários autos de apreensão de mercadorias e nas casas onde foram encontradas, as pessoas NÃO disseram que receberam ordens do acusado para a ação espoliadora. No entanto, somente ele, foi o que a policia descobriu e apontou como responsável por tudo..
Nestas condições, deixo ao inteiro critério do MM. Conselho Permanente da Justiça do Exército a decisão do caso, pedindo não só que se faça a mais pura .”
JUSTIÇA
Recife, 28 de setembro de 1970.
Francisco de Paula Acioly Filho
Procurador Militar em exercício
Confesso a vocês leitores que não contive a emoção ao ler esse documento, exposto por uma autoridade judiciária que tinha o dever de acusar o réu em momento tão delicado da vida nacional, quando tudo era pretexto para ser enquadrado na Lei de Segurança Nacional. O sr. Procurador reconhecia que havia tido o saque, e portanto um delito, mas que fora praticado em virtude da necessidade premente da fome pela qual passava aqueles funcionários da Fábrica Tibiri naquele distante ano de 1970.
Finalmente, a 26 de Outubro de 1970 chegava ao fim a longa batalha judicial travada por Mário Rodrigues da Silva perante a justiça militar do Exército. Nesse dia, na sala das sessões do Conselho Permanente de Justiça do Exército, tomou a palavra o Dr. Demerval Lellis, advogado de Ofício, 1º substituto em exercício, que funcionava na defesa de Mário Rodrigue. Em suas alegações finais, disse aquele causídico em defesa de seu constituinte:
“Dada a palavra ao Dr. Demerval Lellis, Advogado de Ofício, 1º Substituto em exercício, pelo mesmo foi dito que se reportava as alegações anteriores de fls. 132 a 133, aduzindo que seu defendido não era comunista, nem terrorista; que o acusado agiu em estado de necessidade; que, assim, espera seja o acusado absolvido por ser de inteira justiça. A seguir passou o conselho a decidir em sessão secreta.”
Na decisão final, esse foi o parecer do Conselho Permanente da Justiça do Exército em favor da absolvição de Mário Rodrigues:
“O que se depreende dos presentes autos é que o acusado em momento algum esteve animado do propósito de ferir a Segurança Nacional.
Foi ele sim, um elemento que agiu com espírito de moderação, quer quando aconselhou os funcionários da Fábrica Tibiri a não invadirem a feira livre, quer quando, já, no Depósito da COBAL tentou ganhar tempo, confabulando com o encarregado daquele depósito, para a chegada das autoridades do local.
As testemunhas ouvidas são unânimes em informar que não souberam, mesmo por ouvir dizer, tivesse o acusado concitado os funcionários da Fábrica Tibiri a saquearem o entreposto da COBAL.
A prova testemunhal, por outro lado, nos dá notícia do estado famélico da turba.
Não há aqui que se falar em estado de necessidade com referência ao acusado, uma vez que sua participação no fato foi, como já se disse, simplesmente, de mediador, a fim de que não se cometesse um mal maior.
Assim, tipificado não ficou o delito previsto no art. 28 do Decreto Lei 898/69.
Por todas essas razões e mais o que consta dos autos, resolve o CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DO EXÉRCITO, por unanimidade de votos, julgar IMPROCEDENTE a denúncia de fls. 2, para absolver o acusado Mário Rodrigues da Silva, da acusação que lhe era feita, por não existir provas suficientes para a condenação.
P.R.I e comunique-se.
Sala das Sessões do Conselho Permanente de Justiça do Exército, Auditoria da 7ª Circunscrição Judiciária Militar, Recife, em 26 de Outubro de 1970.
Walmir Alves da Nóbrega
Tenente-Coronel – Presidente
Arthur Carneiro Filho – Capitão
Juiz
Lauro de Almeida Cruz – Capitão
Juiz
Alcir Cavalcante de Barros – Capitão
Juiz
Dr. Antônio Carlos de Seixas Telles
Auditor
É necessário dizer que a promotoria militar recorreu dessa decisão, que absolveu Mário Rodrigues da Silva. A apelação interposta pela Procuradoria Militar foi julgada a 05 de dezembro de 1972.
Na decisão final que negou provimento ao recurso, os ministros do Superior Tribunal Militar afirmaram que, “ a unanimidade, em negar provimento ao apelo, para confirmar a correta, justa e humana decisão apelada. É que mais uma vez, se evidencia que muita razão assistia aquele advogado francês , que afirmou: “ não é pelo fato de existir um crime, que fatalmente exista um criminoso”.
“Na verdade os autos retratam, com tintas negras, um quadro tristíssimo. Centenas de operários, sem receber durante dois meses seus salários, caindo de fome, a espera de providências que tardavam, não obstante a cidade de Santa Rita – palco do lamentável episódio – ficar apenas a 15 minutos de automóvel da Capital e em estrada muito boa. Fizeram a fome esperar, e fome não espera.
Se o acusado não tivesse desviado para a COBAL, aquela onda humana, com força inexplicável de quem desviasse do leito de um rio de águas furiosas, o comércio de Santa Rita teria sido saqueado, as residências invadidas, numa catástrofe sem precedentes”.
Ao final, fazendo um juízo de valor, os ministros do Superior Tribunal Militar, encerram a decisão que negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar contra a decisão que absolveu Mário Rodrigues da Silva, com a seguinte frase:
“Delito cometido para evitar mal maior, com absoluta ausência de intenção dolosa. Presença de prova, mas toda ela favorável ao acusado. Nega-se provimento ao recurso”.
Portanto caros leitores, a lição que fica desse episódio ocorrido na cidade de Santa Rita, durante os anos de chumbo, evidencia que nem sempre a justiça militar era draconiana, principalmente quando em defesa dos acusados agiam advogados corajosos e destemidos lutando por uma justiça líquida e certa.
REFERÊNCIAS
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR – Apelação Criminal nº 38.334
Arquivo do Superior Tribunal Militar
Imagem de capa: Centro de Santa Rita, vendo-se ao lado esquerdo a igreja matriz da cidade localizada na praça Getúlio Vargas, local onde na década de 70 ocorreu a invasão da COBAL; Fonte – Santa Rita antiga.
